São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4756, de 3 de junho de 1958
Nº 4756/1958
LEI N. 4.756, DE 3 DE JUNHO DE 1958
Dispõe sôbre a criação de uma Escola Artesanal em Agudos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Correia Netto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.