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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4756, de 3 de junho de 1958

Nº 4756/1958

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LEI N. 4.756, DE 3 DE JUNHO DE 1958

Dispõe sôbre a criação de uma Escola Artesanal em Agudos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criada uma Escola artesanal em Agudos.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino ora criado consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.

Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de junho de 1958.

JÂNIO QUADROS

Alípio Correia Netto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de junho de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral

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