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Lei Estadual de São Paulo nº 4756, de 15 de outubro de 1985

Nº 4756/1985

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Art. 1.
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LEI N. 4.756, DE 15 DE OUTUBRO DE 1985

Declara de utilidade pública a "Associação Antialcoólica do Estado de São Paulo" com sede em Colina

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "Associação Antialcoólica do Estado de São Paulo", com sede em Colina.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1985.

FRANCO MONTORO

José Carlos Dias

Secretário da Justiça

Carlos Alfredo de Souza Queiróz

Secretário da Promoção Social

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de outubro de 1985.

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