São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4755, de 3 de junho de 1958
Nº 4755/1958
LEI N. 4.755, DE 3 DE JUNHO BE 1958
Transforma em Escolas Industriais as Escolas Artesanais de Orlândia, Ourinhos e Biriguí e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - As Escolas Industriais ora criadas manterão, inicialmente, os seguintes cursos:
I - Mecânica de Máquinas
II - Mecânica de Automóveis
III - Fundição
IV - Marcenaria
V - Máquinas e Instalações Elétricas
VI - Corte e Costura
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de junho de 1958.
JÂNIO QUADROS
Alípio Correia Netto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de junho de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.