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Lei Estadual de São Paulo nº 4755, de 3 de junho de 1958

Nº 4755/1958

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LEI N. 4.755, DE 3 DE JUNHO BE 1958

Transforma em Escolas Industriais as Escolas Artesanais de Orlândia, Ourinhos e Biriguí e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam transformadas em Escolas Industriais as Escolas Artesanais de Orlândia, Ourinhos e Biriguí.
Parágrafo único- A transformação de que trata êste artigo fica condicionada ao efetivo funcionamento sob o novo regime e à necessária autorização federal.

Artigo 2.° - As Escolas Industriais ora criadas manterão, inicialmente, os seguintes cursos:

I - Mecânica de Máquinas

II - Mecânica de Automóveis

III - Fundição

IV - Marcenaria

V - Máquinas e Instalações Elétricas

VI - Corte e Costura

Art. 3.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação dos estabelecimentos de ensino de que trata esta lei consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de junho de 1958.

JÂNIO QUADROS

Alípio Correia Netto

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de junho de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral

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