São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4752, de 23 de maio de 1958
Nº 4752/1958
LEI N. 4.752, DE 23 DE MAIO DE 1958
Dispõe sôbre o desdobramento da Cadeira de "Química Geral e Inorgânica e Química Analítica" da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, da Universidade de São Paulo, e da outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições, em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Gabriel Sylvestre Teixeira de Carvalho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.