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Lei Estadual de São Paulo nº 4752, de 23 de maio de 1958

Nº 4752/1958

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LEI N. 4.752, DE 23 DE MAIO DE 1958

Dispõe sôbre o desdobramento da Cadeira de "Química Geral e Inorgânica e Química Analítica" da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, da Universidade de São Paulo, e da outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- A atual Cadeira n. XIV - "Química Geral e Inorgânica e Química Analítica", da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, da Universidade de São Paulo, passa a constituir 2 (duas) Cadeiras autônomas, denominados, respectivamente, Cadeira de "Química Geral e Inorgânica" e Cadeira de '"Química Analítica".
Art. 2.
- Fica criado no Grupo II, da Parte Permanente, do Quadro da Universidade de São Paulo,1 (um) cargo de Professor Catedrático, padrão "X", destinado à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras.
Art. 3.
- As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento da Universidade de São Paulo.
Art. 4.
- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5.° - Revogam-se as disposições, em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de maio de 1958.

JÂNIO QUADROS

Vicente de Paula Lima

Gabriel Sylvestre Teixeira de Carvalho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de maio de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral

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