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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4751, de 14 de outubro de 1985

Nº 4751/1985

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Art. 1.
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LEI N. 4.751, DE 14 DE OUTUBRO DE 1985

Dá a denominação de "Professor Antonio Nunes Lopes da Silva" à Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus Conjunto Samambaia I, em Praia Grande

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof. Antonio Nunes Lopes da Silva" a Escola Estadual de 1.º e 2.º Graus Conjunto Samambaia I, em Praia Grande.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 1985.

FRANCO MONTORO

Paulo Renato Costa Souza

Secretário da Educação

Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa

Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de outubro de 1985.

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