São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 475, de 3 de outubro de 1949
Nº 475/1949
LEI N. 475, DE 3 DE OUTUBRO DE 1949
Dispõe sôbre abertura de um crédito especial de Cr$ 105.000,00 à Secretaria do Governo, e dá outras providências.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de dezembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Synesio Rocha
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estados Negócios do Governo, aos 4 de outubro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.