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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 475, de 21 de outubro de 1974

Nº 475/1974

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LEI N. 475, DE 21 DE OUTUBRO DE 1974

Declara de utilidade pública a instituição Casas Pias de Taubaté, Obra Unida à Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede em Taubaté

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PALLO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Instituição Casas Pias de Taubaté, Obra Unida à Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede em Taubaté.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 1974.

LAUDO NATEL

Waldemar Mariz de Oliveira Júnior

Secretário da Justiça

Mário Romeu de Lucca

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de outubro de 1974.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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