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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4748, de 20 de maio de 1958

Nº 4748/1958

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LEI N. 4.748, DE 20 DE MAIO DE 1958

Autoriza a Escola Normal e Ginásio Estadual de Osvaldo Cruz a funcionar como Colégio

GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica autorizado a funcionar como Colégio, uma vez obtida a necessária autorização federal, a Escola Normal e Ginásio Estadual de Osvaldo Cruz
Art. 2.
- As despesas com a execução da presente lei correção por conta da verba própria do orçamento
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de maio de 1958.

JÂNIO QUADR0S

Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado aos Negócios do Govêrno, aos 20 de maio de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

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