São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4747, de 20 de maio de 1958
Nº 4747/1958
LEI N. 4.747, DE 20 DE MAIO DE 1958
Dispõe sôbre criação de um ginásio estadual no bairro da Parada Inglêsa, do município da Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.