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Lei Estadual de São Paulo nº 4747, de 14 de outubro de 1985

Nº 4747/1985

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Art. 1.
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LEI N. 4.747, DE 14 DE OUTUBRO DE 1985

Dá a denominação de "Durvalina Brossi Pauletto" à Escola Estadual de 1.° Grau do Bairro da Água Preta, em Jarinu

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
º - Passa a denominar-se "Durvalina Brossi Pauletto" a Escola Estadual de 1.° Grau do Bairro da Água Preta, em Jarinu.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 1985.

FRANCO MONTORO

Paulo Renato Costa Souza

Secretário da Educação

Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa

Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de outubro de 1985.

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