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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4746, de 14 de outubro de 1985

Nº 4746/1985

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Art. 1.
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LEI N. 4.746, DE 14 DE OUTUBRO DE 1985

Dá a denominação de "Prof. Arthur Chagas Junior" à Escola Estadual de 1.º Grau Jardim Novo Tietê, no subdistrito de Vila Prudente, na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof. Arthur Chagas Junior" a Escola Estadual de 1.º Grau Jardim Novo Tietê, no subdistrito de Vila Prudente, na Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 1985.

FRANCO MONTORO

Paulo Renato Costa Souza

Secretário da Educação

Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa

Respondendo pelo Expediente da Secretária do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de outubro de 1985.

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