São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4745, de 14 de outubro de 1985
Nº 4745/1985
LEI N. 4.745, DE 14 DE OUTUBRO DE 1985
Dá a denominação de "Eng.° Agr.° Raimundo Cruz Martins" à Divisão Regional Agrícola de Campinas
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 1985.
FRANCO MONTORO
Nelson Mancini Nicolau
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa
Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de outubro de 1985.