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Lei Estadual de São Paulo nº 4745, de 14 de outubro de 1985

Nº 4745/1985

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Art. 1.
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LEI N. 4.745, DE 14 DE OUTUBRO DE 1985

Dá a denominação de "Eng.° Agr.° Raimundo Cruz Martins" à Divisão Regional Agrícola de Campinas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Eng.° Agr.º Raimundo Cruz Martins" a Divisão Regional Agrícola de Campinas.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 1985.

FRANCO MONTORO

Nelson Mancini Nicolau

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Gilda Figueiredo Portugal Gouvêa

Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de outubro de 1985.

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