São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4745, de 13 de maio de 1958
Nº 4745/1958
LEI N. 4.745, DE 13 DE MAIO DE 1958
Dispõe sôbre a criação de uma Escola de enfermagem em Santo André
O GOVERNADOR DO ESTADO DS SÃO PAULO"
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - É o Poder Executivo autorizado a celebrar convenio com a Prefeitura Municipal de Santo
Andre, a funde que a escola ora criada funcione nas
dependências do Hospital Municipal daquela cidade.
Artigo 3.° - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino de
que trata esta lei consignará dotações destinadas a atender as respectivas despesas.
Artigo 4.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS Fauze Carlos
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.