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Lei Estadual de São Paulo nº 4745, de 13 de maio de 1958

Nº 4745/1958

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Art. 1.
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LEI N. 4.745, DE 13 DE MAIO DE 1958

Dispõe sôbre a criação de uma Escola de enfermagem em Santo André

O GOVERNADOR DO ESTADO DS SÃO PAULO"

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criada uma escola de enfermagem em Santo André, subordinada à Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social.

Artigo 2.° - É o Poder Executivo autorizado a celebrar convenio com a Prefeitura Municipal de Santo

Andre, a funde que a escola ora criada funcione nas

dependências do Hospital Municipal daquela cidade.

Artigo 3.° - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do estabelecimento de ensino de

que trata esta lei consignará dotações destinadas a atender as respectivas despesas.

Artigo 4.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de maio de 1958.

JÂNIO QUADROS Fauze Carlos

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de maio de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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