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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4744, de 14 de outubro de 1985

Nº 4744/1985

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Art. 1.
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LEI N. 4.744, DE 14 DE OUTUBRO DE 1985

Declara de utilidade pública o "Centro Espírita Verdade e Luz", com sede em Jaú

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública o "Centro Espírita Verdade e Luz", com sede em Jaú.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 1985.

FRANCO MONTORO

José Carlos Dias

Secretário da Justiça

Carlos Alfredo de Souza Queiróz

Secretário da Promoção Social

Gilda Fiqueiredo Portugal Gouvêa

Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de outubro de 1985.

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