Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4742, de 14 de outubro de 1985

Nº 4742/1985

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 4.742, DE 14 DE OUTUBRO DE 1985

Declara de utilidade pública a "Creche Casa de Jesus", com sede em Itaberá

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "Creche Casa de Jesus", com sede em Itaberá.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 1985.

FRANCO MONTORO

José Carlos Dias

Secretário da Justiça

Carlos Alfredo de Souza Queiróz

Secretário da Promoção Social

Gilda Fiqueiredo Portugal Gouvêa

Respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de outubro de 1985.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo