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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4742, de 13 de maio de 1958

Nº 4742/1958

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LEI N. 4.742, DE 13 DE MAIO DE 1958

Dá denominação a estabelecimento de ensino

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Grupo Escolar "Prof. Enéas Proença de Arruda" o atual Grupo Escolar de Vila Progresso, em Sorocaba.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de maio de 1958.

JÂNIO QUADROS

Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de maio de 1958.

Carlos de Albuquerque Selffarth - Diretor Geral.

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