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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4741, de 13 de maio de 1958

Nº 4741/1958

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LEI N. 4.741, DE 13 DE MAIO DE 1958

Dispõe sôbre criação de ginásio estadual em Silveiras.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado um Ginásio Estadual em Silveiras.
Art. 2.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do ginásio ora criado consignará dotação necessárias a atender às respectivas despesas.

Artigo 3.º - Esta lei entrar áem vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos13 de maio de 1958.

JÂNIO QUADROS

Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de maio de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

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