São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4741, de 13 de maio de 1958
Nº 4741/1958
LEI N. 4.741, DE 13 DE MAIO DE 1958
Dispõe sôbre criação de ginásio estadual em Silveiras.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.º - Esta lei entrar áem vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos13 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.