Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4740, de 7 de outubro de 1985

Nº 4740/1985

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 4.740, DE 7 DE OUTUBRO DE 1985

Dá a denominação de "Professora Elvira Maria Giannico" à Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Bairro Vila Bela, em Guaratinguetá

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Elvira Maria Giannico" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Bairro Vila Bela, em Guaratinguetá.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 1985.

FRANCO MONTORO

Paulo Renato Costa Souza

Secretário da Educação

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de outubro de 1985.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo