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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 474, de 21 de outubro de 1974

Nº 474/1974

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LEI N. 474, DE 21 DE OUTUBRO DE 1974

Declara de utilidade pública o Serviço de Obras Sociais - S.O.S., de Itararé

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Serviço de Obras Sociais - S.O.S., com sede em Itararé.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de outubro de 1974.

LAUDO NATEL

Waldemar Mariz de Oliveira Junior

Secretário da Justiça

Mário Romeu de Lucca

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de outubro de 1974.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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