São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4739, de 13 de maio de 1958
Nº 4739/1958
LEI N. 4.739, DE 13 DE MAIO DE 1958
Dispõe sôbre a criação de um ginásio estadual no município de Bálsamo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de maio de 1953
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de maio de 1958.
Carlos Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.