São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4738, de 4 de outubro de 1985
Nº 4738/1985
LEI N. 4.738, DE 4 DE OUTUBRO DE 1985
Considera de preservação permanente as florestas heterogêneas primárias existentes em áreas de propriedade do Estado de São Paulo
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 1985.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Secretário da Justiça
Nelson Mancini Nicolau
Secretário de Agricultura e Abastecimento
João Oswaldo Leiva
Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Einar Alberto Kok
Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de outubro de 1985.