São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4738, de 13 de maio de 1958
Nº 4738/1958
LEI N. 4.738, DE 13 DE MAIO DE 1958
Autoriza a aquisição, por doação de imóvel situado no município de Itaju e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO;
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Jose Adolpho Chaves Amarante
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.