São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4736, de 8 de maio de 1958
Nº 4736/1958
LEI N. 4.736, DE 8 DE MAIO DE 1958
Dispõe sôbre alienação ao Instituto de Previdência, de Imóvel que especifica, situado no distrito de Ana Dias, município de Itariri, comarca de Santos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
José Adolpho Chaves Amarante
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno. aos 8 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.