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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4735, de 2 de outubro de 1985

Nº 4735/1985

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Art. 1.
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LEI N. 4.735, DE 2 DE OUTUBRO DE 1985

Denomina " Padre Nildo do Amaral Júnior" a escola estadual da Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Padre Nildo do Amaral Júnior" a Escola Estadual (vetado) da Cidade Pedro Nunes, na Capital.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 1985.

FRANCO MONTORO

Paulo Renato Costa Souza

Secretário da Educação

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de outubro de 1985.

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