São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4733, de 8 de maio de 1958
Nº 4733/1958
LEI N. 4.733, DE 8 DE MAIO DE 1958
Dispõe sôbre criação de estabelecimento de ensino.
O GOVERNARDOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Esta do dos Negócios do Govêrno, aos 8 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.