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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4733, de 8 de maio de 1958

Nº 4733/1958

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LEI N. 4.733, DE 8 DE MAIO DE 1958

Dispõe sôbre criação de estabelecimento de ensino.

O GOVERNARDOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado um ginásio em Brodósqui.
Art. 2.
- A instalação do ginásio ora criado fica condicionada a doação, ao Estado, de terreno, edifício e material didático adequados ao seu funcionamento.
Art. 3.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do ginásio ora criado consignará dotações adequadas ao custeio das respectivas despesas.

Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de maio de 1958.

JÂNIO QUADROS

Antonio de Queiroz Filho

Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Esta do dos Negócios do Govêrno, aos 8 de maio de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral

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