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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4732, de 1 de outubro de 1985

Nº 4732/1985

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Art. 1.
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LEI N. 4.732, DE 1.º DE OUTUBRO DE 1985

Dá a denominação de "Holmes Villar" à Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada), em Santana do Parnaíba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Holmes Villar" a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Bairro Ponte de Cimento, em Santana do Parnaíba.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1.º de outubro de 1985.

FRANCO MONTORO

Paulo Renato Costa Souza

Secretário da Educação

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 1.° de outubro de 1985.

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