São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4730, de 6 de maio de 1958
Nº 4730/1958
LEI N. 4.730, DE 6 MAIO DE 1958
Denomina "Acácio Nogueira" o Edifício da Polícia na cidade de Santos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno da Estado de São Paulo, aos 6 de Maio de 1958.
JÂNIO QUADR0S
José Ataliba Leonel
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de Maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth.
Diretor Geral