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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4730, de 6 de maio de 1958

Nº 4730/1958

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LEI N. 4.730, DE 6 MAIO DE 1958

Denomina "Acácio Nogueira" o Edifício da Polícia na cidade de Santos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica denominado "Acácio Nogueira" o atual Palácio da Polícia, de Santos.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno da Estado de São Paulo, aos 6 de Maio de 1958.

JÂNIO QUADR0S

José Ataliba Leonel

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de Maio de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth.

Diretor Geral

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