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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 473, de 3 de outubro de 1949

Nº 473/1949

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LEI N. 473, DE 3 DE OUTUBRO DE 1949

Autoriza a Secretaria da Agricultura a ceder, gratuitamente, a título de empréstimo, às cooperativas organizadas por pequenos produtores rurais, os tratores e outras máquinas agrícolas.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica a Secretaria da Agricultura autorizada a ceder, gratuitamente, a título de empréstimo, às cooperativas organizadas por pequenos produtores rurais, para o trato mecânico da terra, os tratores e outras máquinas agrícolas que por elas lhe forem solicitados.

Artigo 2.º - Para obtenção do empréstimo, deverão as cooperativas:

1 - provar que estão registradas no órgao próprio da Secretaria;

2 - depositar na Caixa Econômica Estadual da Capital, em conta especial, a quantia que fôr considerada satisfatória pela Secretaria para cobrir eventuais consertos e substituições de peças nas máquinas a serem cedidas.

Parágrafo 1.º - O depósito em caução na Caixa Econômica vencerá os mesmos juros dos depósitos comuns, os quais poderão ser retirados pela Cooperativa logo que forem creditados.

Parágrafo 2.º - A restituição das quantias caucionadas sòmente poderá ser feita mediante autorização da Secretaria da Agricultura.

Art. 3.
- As despesas de transporte das máquinas e acessórios correrão por conta da Cooperativa.
Art. 4.
- A Secretaria da Agricultura promoverá periódicas verificações no material cedido, podendo cancelar a cessão se ficar demonstrado que as máquinas e seus acessórios não estão sendo convenientemente conservados.
Art. 5.
- O Secretário de Estado dos Negócios da Agricultura baixará, dentro de 60 dias, as instruções que forem necessárias à execução desta lei, especificando os órgãos que dela se incumbirão.

Artigo 6.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de outubro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS

Salvador de Toledo Artigas

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 3 de outubro de 1949.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.

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