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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4728, de 6 de maio de 1958

Nº 4728/1958

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Art. 1.
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LEI N. 4.728, DE 6 DE MAIO DB 1958

Dá a denominação de "Professor Virgilio Antunes" ao Grupo Escolar do bairro Vila Dr. João Batista, do município de Cruzeiro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei;

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Professor Virgilio Antunes", o Grupo Escolar do bairro Vila Dr. João Batista, do município de Cruzeiro.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de maio de 1958.

JÂNIO QUADROS

Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de maio de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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