São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4728, de 27 de setembro de 1985
Nº 4728/1985
LEI N. 4.728, DE 27 DE SETEMBRO DE 1985
Dá a denominação de "Prof. Antônio de Pádua Prado" à Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Morada do Sol, em Indaiatuba
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de setembro de 1985.