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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4727, de 6 de maio de 1958

Nº 4727/1958

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LEI N. 4.727, DE 6 DE MAIO DE 1958

Transforma em Instituto de Educação a Escola Normal de Itapira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei;

Art. 1.
- Fica transformada em Instituto de Educação a Escola Normal que funciona junto ao Colégio Estadual de Itapira.
Art. 2.
- Passarão para o Instituto de que trata o art. 1.º as instalações, móveis e pessoal relativos à Escola Normal transformada.
Art. 3.
- O Colégio Estadual remanescente da transformação operada por esta lei poderá funcionar em anexo ao Instituto de Educação, desde que não contrarie as normas pedagógicas próprias do ensino normal e o permitam as condições materiais do edifício que servirá de sede ao referido estabelecimento.
Art. 4.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do Instituto de Educação de que trata esta lei consignará as verbas necessárias para ocorrer às respectivas despesas.

Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de maio de 1958.

JÂNIO QUADROS

Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de maio de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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