São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4726, de 6 de maio de 1958
Nº 4726/1958
LEI N. 4.726, DE 6 DE MAIO DE 1958
Dispe sbre criao de um grupo escolar no bairro do Boqueiro, municpio de Tatu.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 5. - Revogam-se as disposies em contrrio.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 6 de maio de 1958.
JNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 7 de maio de 1958,
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.