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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4726, de 6 de maio de 1958

Nº 4726/1958

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LEI N. 4.726, DE 6 DE MAIO DE 1958

Dispe sbre criao de um grupo escolar no bairro do Boqueiro, municpio de Tatu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado um grupo escolar no bairro do Boqueiro, municpio de Tatu.
Art. 2.
- A instalao do referido estabelecimento fica condicionada doao, pela Prefeitura Municipal de Tatu, ou particulares, de terreno e prdio para seu funcionamento.
Art. 3.
- A lei oramentria do exerccio em que se der a instalao do estabelecimento criado pelo art. 1. consignar dotaes adequadas a ocorrer as respectivas despesas.
Art. 4.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 5. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 6 de maio de 1958.

JNIO QUADROS

Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 7 de maio de 1958,

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral

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