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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4725, de 6 de maio de 1958

Nº 4725/1958

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Art. 1.
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LEI N. 4.725, DE 6 DE MAIO DE 1958

Atribui a denominação de "Professora Alzira Gomes" , ao Grupo Escolar da Fazenda Coqueirão, no município de Guarantã.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Professôra Alzira Gomes" o Grupo Escolar da Fazenda Coqueirão, no município de Guarantã.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de maio de 1958.

JÂNIO QUADROS

Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado, dos Negócios do Govêrno, aos 7 de maio de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral

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