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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4725, de 27 de setembro de 1985

Nº 4725/1985

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Art. 1.
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LEI N. 4.725, DE 27 DE SETEMBRO DE 1985

Dá a denominação de "Antonio de Oliveira Bueno Filho" à Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Pinheiros, em Araraquara

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Antonio de Oliveira Bueno Filho" a Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Pinheiros, em Araraquara.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1985.

FRANCO MONTORO

Paulo Renato Costa Souza

Secretário da Educação

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de setembro de 1985.

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