São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4723, de 6 de maio de 1958
Nº 4723/1958
LEI N. 4.723, DE 6 DE MAIO DE 1958
Dispõe sôbre concessão de auxílio ao Centro Acadêmico "Pereira Barreto", da Escola Paulista de Medicina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Sebastião Meireles Teixeira
Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.