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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4723, de 27 de setembro de 1985

Nº 4723/1985

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Art. 1.
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LEI N. 4.723, DE 27 DE SETEMBRO DE 1985

Da a denominação de "Prof.ª Nilza Faria" à Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) da Vila Santa Lúcia, em Bragança Paulista

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Nilza Faria" a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) da Vila Santa Lúcia, em Bragança Paulista.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1985.

FRANCO MONTORO

Paulo Renato Costa Souza

Secretário da Educação

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de setembro de 1985.

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