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Lei Estadual de São Paulo nº 4722, de 6 de maio de 1958

Nº 4722/1958

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Art. 1. Art. 2.
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LEI N. 4.722, DE 6 DE MAIO DE 1958

Dispõe sôbre recebimento pela Estrada de Ferro Sorocabana, por doação da Prefeitura Municipal de Ipauçu, de imóvel situado no município de Ipauçu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO'

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,por doação da Prefeitura Municipal de Ipauçu conforme Lei Municipal n. 182, de 10 de Janeiro de 1957 uma área de terreno para os serviços da Estrada de Ferro Sorocabana, com a superfície de 2.200m2 (dois mil e duzentos metros quadrados), situada no distrito e município de Ipauçu, comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, com os limites e confrontações constantes da planta SD 594, da referida Estrada, que com êste baixa, a saber: "Partindo do ponto Q, distante 22m (vinte e dois metros) à esquerda da estaca 827+7m da linha locada, seguem 25m (vinte e cinco metros) em reta pela atual cêrca divisória da faixa da Estrada de Ferro Sorocabana, passando por J, até I, distante 25m (vinte e cinco metros) C esquerda da estaca 828+13m da linha locada e confrontando com terreno da Estrada de Rodagem Municipal; 194m (cento e noventa e quatro metros) em curva pela cêrca da antiga faixa da Estrada de Rodagem Municipal até G, distante 22m (vinte e dois metros) à esquerda da estaca 837+17m da linha locada. confrontando com terreno da Estrada de Ferro Sorocabana; 15m (quinze metros) em reta pela atual cêrca divisória da faixa da Estrada de Ferro Sorocabana até R, distante 19m (dezenove metros)à esquerda da estaca 838+12m da linha locada, confrontando com terreno da Estrada de Rodagem Municipal; 238m (duzentos e trinta e oito metros) em curva pela cêrca da antiga faixa da Estrada de Rodagem Municipal, até o ponto Q, de partida, confrontando com terreno da Estrada de Ferro Sorocabana".
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 6 de maio de 1958.

JÂNIO QUADROS

Antonio de Queiroz Filho

José Vicente de Faria Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de maio de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral

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