São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4722, de 6 de maio de 1958
Nº 4722/1958
LEI N. 4.722, DE 6 DE MAIO DE 1958
Dispõe sôbre recebimento pela Estrada de Ferro Sorocabana, por doação da Prefeitura Municipal de Ipauçu, de imóvel situado no município de Ipauçu.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO'
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 6 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
José Vicente de Faria Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.