São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4722, de 27 de setembro de 1985
Nº 4722/1985
LEI N. 4.722, DE 27 DE SETEMBRO DE 1985
Institui como "Capital da Manga" o Municipio de Jardinópolis
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1985.
FRANCO MONTORO
Nelson Mancini Nicolau
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Sergio Barbour
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Esportes e Turismo
Luiz Carlos Bresser Pereira
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Tecnico-Legislativa, aos 27 de setembro de 1985.