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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4721, de 27 de setembro de 1985

Nº 4721/1985

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Art. 1.
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LEI N. 4.721, DE 27 DE SETEMBRO DE 1985

Declara de utilidade pública a "Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Matão - APAE", com sede em Matão

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a "Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Matão APAE", com sede em Matão.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigot na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1985.

FRANCO MONTORO

José Carlos Dias

Secretário da Justiça

Carlos Alfredo de Souza Queiróz

Secretário da Promoção Social

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de setembro de 1985.

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