São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4720, de 6 de maio de 1958
Nº 4720/1958
LEI N. 4.720, DE 6 DE MAIO DE 1958
Declara de utilidade pública a Casa de Portugal de Ribeirão Prêto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de maio de 1958.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de maio de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral