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Lei Estadual de São Paulo nº 4720, de 6 de maio de 1958

Nº 4720/1958

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LEI N. 4.720, DE 6 DE MAIO DE 1958

Declara de utilidade pública a Casa de Portugal de Ribeirão Prêto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Casa de Portugal de Ribeirão Prêto.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de maio de 1958.

JÂNIO QUADROS

Antonio de Queiroz Filho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de maio de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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