São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 472, de 3 de outubro de 1949
Nº 472/1949
LEI N. 472, DE 3 DE OUTUBRO DE 1949
Declara de utilidade publica, o Centro Espirita "Amor e Caridade".
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, os 3 de Outubro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 3 de outubro de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral