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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4719, de 30 de abril de 1958

Nº 4719/1958

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LEI N. 4.719, DE 30 DE ABRIL DE 1958

Dispõe sôbre criação de um ginásio estadual no município de Buritama.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado um ginásio estadual no município de Buritama.
Art. 2.
- A instalação do ginásio ora criado fica condicionada à doação ao Estado do terreno e edifício adequados a seu funcionamento.
Art. 3.
- A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação consignará verbas adequadas a atender as respectivas despesas.

Artigo 4.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de abril de 1958.

JÂNIO QUADROS

Vicente de Paula Lima.

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de abril de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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