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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4718, de 27 de setembro de 1985

Nº 4718/1985

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Art. 1.
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LEI N. 4.718, DE 27 DE SETEMBRO DE 1985

Declara de utilidade pública a Obra Unida à Sociedade de São Vicente de Paulo - Parque "Frederico Ozanan", de Pereira Barreto

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Obra Unida à Sociedade de São Vicente de Paulo Parque "Frederico Ozanan'' de Pereira Barreto, com sede em Pereira Barreto.

Artigo 2. º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1985.

FRANCO MONTORO

José Carlos Dias

Secretário da Justiça

Carlos Alfredo de Souza Queiróz

Sectetário da Promoção Social

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de setembro de 1985.

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