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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4716, de 26 de setembro de 1985

Nº 4716/1985

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Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É inserida no Calendário Turístico do Estado de São Paulo a Festa de São Roque, que se realiza, anualmente, naquele Município, de 10 a 16 de agosto, em homenagem ao Padroeiro da Cidade.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 1985.

FRANCO MONTORO

Sérgio Barbour

Respondendo pelo Expediente da Secretaria dc Esportes e Turismo

Jorge Cunha Lima

Secretário da Cultura

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de setembro de 1985.

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