São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4715, de 29 de abril de 1958
Nº 4715/1958
LEI N. 4.715, DE 29 DE ABRIL DE 1958
Dispe sbre denominao de estabelecimento de ensino.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: .
Artigo 2. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 29 de abril de 1958.
JNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 30 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral