Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4715, de 26 de setembro de 1985

Nº 4715/1985

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É incluída no Calendário Turístico do Estado de São Paulo a "Festa de São João", realizada, anualmente, no dia 24 de junho, no Município de Capivari.

Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 1985.

FRANCO MONTORO

Sérgio Barbour

Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Esportes e Turismo

Jorge Cunha Lima

Secretário da Cultura

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de setembro de 1985.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo