São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4714, de 29 de abril de 1958
Nº 4714/1958
LEI N. 4.714, DE 29 DE ABRIL DE 1958
Cancela condição imposta pelo Decreto-lei n. 14.643, de 6 de abril de 1945, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de abril de 1958.
JÂNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de abril de 1958.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
- Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.