Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4710, de 29 de abril de 1958

Nº 4710/1958

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3.
2 artigos

LEI N. 4.710, DE 29 DE ABRIL DE 1958

Dispõe sôbre cessão em comodato, à Fundação Castelo das Crianças "Irmã Margareth", de terreno situado no município de São Miguel Arcanjo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, em comodato, à "Fundação Castelo da Criança" "Irmã Margareth", da Capital, pelo prazo de 40 anos, o terreno abaixo descrito, a ser desmembrado da área de 53,84 ha. (cinqüenta e três hectares e oitenta e quatro centésimos), situada no primeiro perímetro devoluto do município de São Miguel Arcanjo, da Comarca de Itapetininga, dêste Estado, para o fim de ser cultivada e para prover ao sustento dos internados, a saber:

"um terreno com a área de 2,42 ha. (dois hectares e quarenta e dois centésimos) a ser desmembrada da área de 53,84 ha. (cinqüenta e três hectares e oitenta e quatro centésimos), situada na gleba n. 72 do primeiro perímetro devoluto do município de São Miguel Arcanjo, comarca de Itapetininga, dêste Estado, confrontando a área total: ao norte com o 3.° perímetro devoluto e a gleba n. 5 (cinco); ao sul com a gleba n. 11 (onze) e gleba n. 12 (doze) ocupada por João Ferreira da Silva ou seus sucessores; a leste com a gleba n. 6 (seis); a oeste com o 3.º perímetro devoluto e gleba n. 11 (onze) requerida por José Rodrigues Cunha".

Art. 2.
- O contrato previsto no artigo 1.º conterá tôdas as especificações e condições necessárias e, especialmente, a de reversão ao Estado, independentemente de indenização, de tôdas as benfeitorias porventura existentes na data de sua extinção.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de abril de 1958.

JÂNIO QUADROS

Antonio de Queiroz Filho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de abril de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo