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Lei Estadual de São Paulo nº 4710, de 24 de setembro de 1985

Nº 4710/1985

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Art. 1.
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LEI N. 4.710, DE 24 DE SETEMBRO DE 1985

Denomina "Prof. João Batista Vilanova Artigas" a Escola Estadual de 1.° Grau Jardim Elza, na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
º - Passa a denominar-se "Prof. João Batista Vilanova Artigas" a Escola Estadual de 1.° Grau Jardim Elza, na Capital

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1985.

FRANCO MONTORO

Paulo Renato Costa Souza

Secretário da Educação

Luiz Carlos Bresser Pereira

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de setembro de 1985.

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