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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 471, de 30 de setembro de 1949

Nº 471/1949

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LEI N. 471, DE 30 DE SETEMBRO DE 1949

Criação do 2.º Grupo Escolar de Mirandópolis

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando aas atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado o 2.º Grupo Escolar na sede do municipio de Mirandópolis.
Art. 2.
- As despesas decorrentes do cumprimento desta lei correrão por conta de verba prória do orçamento.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de Setembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS

Joao de Deus Cardoso de Mello

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios do Governo, aos 3 de outubro de 1949

Cassiano Ricardo, Diretor Geral

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